Programa especial de parcelamento | ICMS – SP

O Governo do Estado de São Paulo instituiu um novo Programa Especial de Parcelamento para possibilitar a regularização de débitos relacionados ao ICMS – “PEP do ICMS”.

O Programa prevê a possibilidade de pagamento, com redução de multa e juros, de débitos inscritos ou não em dívida ativa, judicializados ou não, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2019.

As reduções dar-se-ão da seguinte maneira:

  • Pagamento à vista – 75% no valor das multas e de 60% dos juros;
  • Pagamento parcelado em até 60 meses (condicionado à um valor mínimo de R$ 500,00 por parcela) – 50% das multas e de 40% dos juros, com acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas.
  • Pagamento de débitos não inscritos em dívida ativa – 70% das multas se a adesão ocorrer em até 15 dias da lavratura do auto de infração, 60% se ocorrer no período de 16 a 30 dias da ciência do auto e 25% nos demais casos.

Cumpre esclarecer que, na hipótese de adesão para pagamento de débitos decorrentes de substituição tributária, o parcelamento fica condicionado em até 6 parcelas, com incidência de acréscimos financeiros de 0,64% ao mês e as mesmas reduções acima expostas.

Ainda, em relação aos débitos inscritos em dívida ativa, a adesão deverá corresponder a todos os débitos da mesma certidão ou de todas as certidões quando agrupadas em execução fiscal.

O disposto acima não se aplica a débitos fiscais correspondentes ao adicional de 2% na alíquota do ICMS, uma vez que constituem receita do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

Na hipótese de existência de depósitos judiciais espontaneamente efetivados em garantia do juízo, poderá ser utilizado para abatimento do débito a ser recolhido, desde que não haja trânsito em julgado de decisão favorável à Fazenda Pública.

A adesão poderá ser realizada até dia 15 de dezembro de 2019, através do endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br que pode ser acessado com mesmo login e senha utilizada no Posto Fiscal Eletrônico, e implicará em confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer discussão administrativa ou judicial.

A desistência das ações judiciais deverá ser comprovada em até 60 dias do primeiro recolhimento, mediante apresentação de cópia das petições devidamente protocolizadas a serem entregues na Procuradoria responsável.

Por Lívia Lacerda Valentini do escritório Marins Bertold Advogados.

MARINS BERTOLDI ADVOGADOS

Área de Direito Tributário

(O presente material tem caráter meramente informativo, não devendo ser interpretado para qualquer finalidade como aconselhamento legal. A equipe do Marins Bertoldi Advogados permanece à disposição de seus clientes para qualquer esclarecimento necessário sobre os temas abordados acima).

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