STF deve julgar em 03/04 questões relevantes acerca de Incidência Tributária e Coisa Julgada

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento, na data de 03/04/2024, discussões relevantes em matéria tributária, sendo elas relacionadas aos Temas 630, 684, 881 e 885 de repercussão geral (RG), os quais abaixo são detalhados.

O Tema 630 (RG) versa sobre a inclusão da receita proveniente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, abrangendo tanto empresas que tenham essa atividade econômica preponderante, quanto aquelas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Uma questão em destaque é a possibilidade de estender esse entendimento também à Cofins.

Já o Tema 684 (RG) tem por objeto a discussão quanto à incidência da Contribuição ao PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da locação de bens móveis. Em ambos os Temas acima mencionados os contribuintes sustentam que a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins deve se restringir ao conceito de faturamento, entendido como o resultado das vendas de mercadorias e da prestação de serviços.

Por fim, nos Temas 881 e 885 (RG), a controvérsia reside na quebra automática da decisão judicial, conferindo ao Fisco a possibilidade de retomada da cobrança de valores cuja discussão já tenha transitado em julgado e, cujo prazo para ajuizamento de ação rescisória já tenha se esgotado. Discute-se, portanto, a possibilidade de reversão da coisa julgada em matéria tributária.

O Tema 881 é voltado às situações em que o STF, em controle concentrado, decide pela constitucionalidade de tributo anteriormente declarado inconstitucional, ao passo que o Tema 885 se debruça nas hipóteses em que as decisões proferidas pela Suprema Corte se dão em sede de controle difuso, na sistemática da repercussão geral (RG).

Assim, o STF analisará os embargos de declaração opostos em face do julgamento. O entendimento alcançado foi no sentido de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde eficácia no caso de a Corte Suprema se pronunciar em sentido contrário.

Nos aclaratórios levados ao Plenário, as empresas sustentam que essa tese altera a jurisprudência e a segurança jurídica e pedem que os valores sejam considerados devidos apenas a partir da decisão atual.

A discussão é de extrema importância, pois impacta diretamente a segurança jurídica e os direitos dos contribuintes, bem como a capacidade do Estado de arrecadar tributos de maneira eficiente e justa. O julgamento desses temas pelo STF terá implicações significativas ao sistema tributário brasileiro e à interpretação das normas legais relacionadas à coisa julgada.

O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados permanece atento aos desdobramentos da questão e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.

Por Enrique Grimberg Kohane e Victor Manoel Moraes

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