STF interpreta como facultativa a separação obrigatória dos maiores de 70 anos

Por unanimidade, na última quinta-feira (01/02/2024), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela possibilidade de afastamento do regime da separação obrigatória de bens, desde que haja manifestação da vontade dos noivos por meio de pacto antenupcial ou escritura pública. Após a votação do plenário, foi fixada a seguinte tese:

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.”

Em virtude da decisão STF, é comum surgirem questionamentos acerca da sua aplicabilidade. O presente artigo tem o intuito de sanar eventuais dúvidas acerca das novas regras aplicáveis ao casamento ou união estável dos septuagenários.

ENTENDA A DECISÃO

Anteriormente ao julgamento do STF, o único regime de bens aplicável às uniões em que participasse maior de 70 anos era o de separação de bens. O recurso em questão foi interposto por companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele já era maior de 70 anos, e pleiteava o direito de participar do inventário do companheiro. Ainda que o STF tenha decidido pela possibilidade de afastamento da separação obrigatória de bens, a decisão produzirá efeitos somente em casos futuros.

TENHO MAIS DE 70 ANOS E TENHO UNIÃO REGIDA PELA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. O QUE MUDOU?

Aqueles que se casaram ou possuem união estável regida pela separação obrigatória de bens seguem sujeitos aos efeitos desse regime. No entanto, é possível alterar o regime de bens por acordo de vontades presente em escritura pública.

TENHO MAIS DE 70 ANOS E PRETENDO ME CASAR. O QUE MUDOU?

Por conta da decisão do STF, qualquer regime de bens poderá ser adotado no casamento de pessoa septuagenária, desde que haja expressa manifestação de vontade das partes, mediante pacto antenupcial. Se não o fizerem, prevalecerá o regime da separação de bens.

TENHO MAIS DE 70 ANOS E PRETENDO CONSTITUIR UNIÃO ESTÁVEL. O QUE MUDOU?

Nesse caso, a união estável em que um dos companheiros seja maior de 70 anos será, em regra, regida pela separação obrigatória de bens, a não ser que outro regime esteja previsto em escritura pública.

Por Luiz Antonio Althoff 

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