DENÚNCIA ESPONTÂNEA EXTRAORDINÁRIA PODE SER FERRAMENTA ÚTIL PARA A REDUÇÃO DE PASSIVO TRIBUTÁRIO (MPV 1.160/2023)

Com o início de 2023, renovam-se velhos problemas, à medida que se fortalecem as expectativas dos contribuintes brasileiros a respeito das possibilidades de regularização do litígio fiscal que soma mais de 1 trilhão em outubro/2022, de acordo com dados divulgados pelo próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

 

Como resposta a esses anseios, a Medida Provisória n.º 1.160/2023 flexibiliza o instituto da “denúncia espontânea, procedimento que promove a autorregularização tributária mediante a dispensa do pagamento das multas de mora e de ofício usualmente atreladas à inadimplência fiscal.

 

Com prazo determinado, a MPV n.º 1.160/2023 estende a dispensa das multas de mora e de ofício para a hipótese de confissão e pagamento da dívida – valor integral do tributo e dos juros de mora – em momento posterior à instauração de procedimento fiscalizatório, mas com aplicação restrita às fiscalizações iniciadas até 12/01/2023.

 

As regras para a utilização do benefício denominado de “Denúncia espontânea pelo Programa Litígio Zero” estão elencadas na Instrução Normativa RFB n.º 2.130/2023. A opção pela autorregularização deverá ser formalizada até o dia 30 de abril de 2023, mediante a abertura de processo digital específico no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

 

A oportunidade é relevante para os contribuintes que estejam sob fiscalização e queiram evitar a formação de passivo tributário, cujas discussões tenham baixas chances de êxito na esfera judicial ou administrativa.

 

Para saber mais sobre as medidas de regularização de passivos fiscais anunciadas pelo Governo Federal, leia o nosso artigo sobre o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), disponível neste link.

 

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